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CONTRATO DE LICENÇA – IX3-BSW

CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL DA EVIDENT


IMPORTANTE – LEIA COM ATENÇÃO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES
DESTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE USAR O SOFTWARE.


ESTE É UM CONTRATO VÁLIDO E LEGALMENTE VINCULATIVO ENTRE VOCÊ (SEJA UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) E A EVIDENT CORPORATION. ("EVIDENT"). O SOFTWARE INCLUI O PROGRAMA DE COMPUTADOR DA EVIDENT, OS MATERIAIS IMPRESSOS ASSOCIADOS, DADOS E INFORMAÇÕES, QUE SÃO FORNECIDOS DE VÁRIAS MANEIRAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, A PRÉ-INSTALAÇÃO POR MEIO DE DISQUETES, CD-ROM OU REDE.

AO INSTALAR, COPIAR, BAIXAR, ACESSAR OU USAR O SOFTWARE DE OUTRA FORMA, VOCÊ CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.

O SOFTWARE PODE INCLUIR ALGUMAS PARTES LICENCIADAS PARA VOCÊ COM BASE EM OUTROS CONTRATOS DE LICENÇA ALÉM DESTE CONTRATO E DOS CONTRATOS DE LICENÇA DO PRODUTO DE SOFTWARE DA EVIDENT. NESSE CASO, OS CONTRATOS OU TERMOS DE LICENÇA DE TAIS PARTES TERÃO PRIORIDADE EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO E AOS CONTRATOS DE LICENÇA DE PRODUTOS DE SOFTWARE DA EVIDENT.

ARTIGO 1. SOFTWARE
Todos os títulos e direitos do Software são de propriedade da EVIDENT e de seus licenciadores. O Software é protegido por leis de direitos autorais e tratados de direitos autorais internacionais, assim como por outras leis e tratados de propriedade intelectual. O nome, a versão e a quantidade de licenças concedidas do Software são os seguintes:
Nome: IX3-BSW
Quantidade de licenças: 1

O Software poderá ser modificado ou aprimorado pela EVIDENT ou por seus licenciadores para fins de depuração, atualização ou qualquer outra finalidade. O Software conterá a versão modificada ou aprimorada do Software originalmente adquirida por você. Você só pode usar a versão anterior ou a versão modificada ou aprimorada, não sendo possível usar as duas versões.

ARTIGO 2. CONDIÇÕES DE USO
Se você obtiver uma (1) licença;
(no caso de licenças independentes);
o Software poderá ser instalado e usado apenas em um único dispositivo de computador específico,
(no caso de licenças de servidor-cliente);
o Software poderá ser usado por meio da rede interna em um único servidor apenas por um único cliente de cada vez (incluindo o caso de uso do servidor como cliente),
(no caso de licenças de aplicativos da web);
o Software poderá ser usado apenas por um único cliente de cada vez, e
(no caso de outro ambiente de licença)
o Software poderá ser usado por um único cliente ou usuário, de acordo com a ideia essencialmente semelhante da limitação do número de usuários ou clientes descrita acima, mutatis mutandis, de cada vez.

As licenças concedidas nos termos deste contrato serão limitadas ao uso do Software na configuração de sistema autorizada pela EVIDENT antes de tal uso. Portanto, por exemplo, se a EVIDENT fornecer o Software apenas para uso independente, você não poderá usar o Software em nenhuma outra configuração de sistema, como um ambiente de servidor-cliente.

ARTIGO 3. TRANSFERÊNCIA
Você poderá transferir permanentemente todos os seus direitos nos termos deste Contrato somente se o destinatário concordar com os termos e condições deste Contrato e se você destruir e não mantiver nenhuma cópia do Software em sua posse.

ARTIGO 4. RESTRIÇÕES
(1) Você não pode usar o Software ou qualquer cópia do Software de forma contrária a todos os termos e condições do ARTIGO 2 e a todos os outros ARTIGOS deste Contrato.

(2) Você não pode transformar, adaptar, modificar ou criar trabalhos derivados de todo ou parte do Software sem a aprovação prévia por escrito da EVIDENT.

(3) Você não pode reproduzir ou distribuir todo ou parte do Software sem a aprovação prévia pro escrito da EVIDENT.

(4) Você não pode analisar, descompilar, desmontar, obter informações ou executar engenharia reversa do Software.

(5) Você concorda que o Software está sujeito às leis e regulamentos de controle de exportação do Japão, dos EUA e de outros países competentes. Você deverá seguir todas essas leis e regulamentos de controle de exportação aplicáveis do Japão, dos EUA e de outros países.

(6) Você não pode alterar, apagar ou desfigurar nenhuma marca registrada, advertência, direitos autorais e outros avisos no Software.

ARTIGO 5. GARANTIA LIMITADA
(1) A EVIDENT garante que qualquer disco mestre original ou mídia de backup na qual o Software está armazenado não apresenta erros ou defeitos substanciais e físicos que interferirão materialmente na operação ou nas funções do Software. Todas as responsabilidades da EVIDENT e de seus fornecedores e o seu único recurso será a substituição do Software que não atenda à garantia limitada acima, desde que o Software seja devolvido à EVIDENT ou a seus fornecedores com uma cópia do seu recibo. A responsabilidade da EVIDENT nos termos deste contrato não excederá, em hipótese alguma, o valor pago pelo Software por você de acordo com os termos e condições deste Contrato.

(2) EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE DISPOSTO NA SEÇÃO DE GARANTIA LIMITADA ACIMA, O SOFTWARE É FORNECIDO A VOCÊ "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA, EXPRESSA OU TÁCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS DE NÃO VIOLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.

(3) NEM A EVIDENT NEM SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR NENHUM DANO SOFRIDO OU INCORRIDO POR VOCÊ OU POR QUAISQUER TERCEIROS (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS MATERIAIS, MORAIS, DIRETOS, INDIRETOS, DANOS EMERGENTES OU LUCROS CESSANTES, INCLUINDO DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS E AFINS), DECORRENTES OU RELACIONADOS AO FORNECIMENTO, USO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE.

ARTIGO 6. RESCISÃO DO CONTRATO
(1) Sem prejuízo de nenhum outro direito, a EVIDENT poderá rescindir este Contrato se você deixar de cumprir os termos e condições, desde que suas obrigações decorrentes deste Contrato continuem em vigor após a rescisão. Em caso de rescisão deste Contrato, você deverá parar imediatamente de usar do Software e destruir todo o Software e suas cópias.

(2) Você pode rescindir este Contrato parando de usar o Software, destruindo todo o Software e suas cópias e notificando a EVIDENT sobre tal rescisão, desde que suas obrigações decorrentes deste Contrato continuem em vigor após a rescisão.

ARTIGO 7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
Este contrato será regido, executado e interpretado de acordo com as leis do Japão e, com relação a qualquer ação legal relacionada, você concorda com a jurisdição e o foro exclusivos dos tribunais de Tóquio, no Japão.

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